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Home Justiça

Sobras eleitorais em destaque: STF decide recurso sobre regra anulada – Migalhas

Redação por Redação
21 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
regra eleitoral;

STF julga recurso contra decisão que invalidou regra das sobras eleitorais. (Imagem: Gustavo Moreno/SCO/STF) - Todos os direitos: © Migalhas

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No plenário virtual, ministra Cármen Lúcia rejeitou embargos. Ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino votaram para decisão valer em 2022.

Neste dia 21, o STF deu início à análise em plenário virtual de dois recursos contra a decisão que considerou inconstitucional uma alteração realizada em 2021 nas normas das chamadas ‘sobras eleitorais’. Essa modificação, entretanto, não teve impacto sobre os legisladores eleitos no ano seguinte, que puderam garantir suas sobras eleitorais.

Em meio a esse cenário, a discussão sobre a regra eleitoral continua sendo um tema relevante no âmbito político, despertando diferentes opiniões e interpretações. A importância de se debater a regra eleitoral é fundamental para garantir a transparência e legitimidade do processo democrático, assegurando que as sobras eleitorais sejam distribuídas de forma justa e conforme a legislação vigente.

STF rejeita regra de sobras eleitorais; mudança a partir de 2024

O propósito dos recursos é garantir que a interpretação seja aplicada nas próximas eleições, o que poderia resultar na destituição de sete deputados federais. A ministra Cármen Lúcia, juntamente com os ministros Alexandre de Moraes, Gilmar Mendes e Flávio Dino, votaram a favor da aplicação da decisão a partir de 2022, enquanto a ministra Cármen Lúcia rejeitou os embargos.

Se não houver pedido de vista ou destaque, o julgamento será finalizado na semana seguinte. O voto do ministro Cristiano Zanin pode ser crucial, já que sua posição poderia alterar o resultado do julgamento. Se Zanin expressar uma opinião divergente, o placar do julgamento pode se inverter para 6 a 5, acolhendo os embargos e implementando a decisão nas eleições de 2022.

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A definição de sobras eleitorais foi ajustada pela lei 14.211/21 e pela resolução 23.677/21 do TSE para se adequar à proibição constitucional de coligações nas eleições proporcionais e estabelecer critérios para a distribuição de vagas entre partidos e candidatos. A distribuição das sobras ocorre em três etapas, com requisitos específicos em cada fase.

No julgamento de fevereiro, o plenário do STF, por 7 votos a 4, decidiu que todos os partidos podem concorrer às vagas na terceira fase de distribuição das sobras eleitorais. A resolução do TSE sobre o cálculo das médias entre os partidos que atingiram o primeiro requisito da fase 2 tem sido um ponto de controvérsia.

A definição final sobre a aplicação das sobras eleitorais nas eleições de 2022 permanece pendente, aguardando o desfecho do julgamento no STF. A decisão do ministro Zanin pode ser determinante para o desfecho desse processo. Acompanhe as atualizações para mais informações sobre esse tema em constante evolução.

Fonte: © Migalhas

Tags: plenário
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