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Home Justiça

Prestação pecuniária: alinhada à jornada do apenado, sem desviar o foco.

Redação por Redação
8 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
pagamento, em dinheiro;

Acórdão do TJ-SP destacou que condenado não tem condição abastada - Todos os direitos: © Conjur

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A prestação pecuniária deve ser repressiva, punitiva e educativa, não necessariamente para ressarcir gastos em situação financeira abastada.

A prestação pecuniária é uma medida que visa não apenas punir, mas também educar o indivíduo que cometeu determinado ato ilícito. É importante ressaltar que o pagamento em dinheiro não deve ser encarado apenas como uma forma de compensar possíveis prejuízos causados a terceiros, mas sim como uma forma de conscientização e responsabilização do infrator.

Além disso, a prestação pecuniária deve ser calculada levando em consideração a capacidade financeira do condenado, garantindo que o valor a ser pago seja proporcional à sua situação econômica. Dessa forma, a imposição de uma prestação pecuniária justa e adequada contribui não só para a punição do indivíduo, mas também para sua reintegração à sociedade de forma mais consciente e responsável. paralisia cerebral participar

Decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo sobre Prestação Pecuniária

O acórdão proferido pelo TJ-SP ressaltou a falta de condição abastada do condenado. A 3ª Câmara de Direito Criminal decidiu, de forma unânime, reduzir a prestação pecuniária de cinco para um salário-mínimo a ser pago pelo homem condenado por maus-tratos a um cachorro. O animal foi atacado e deixado debilitado, levando o dono a enterrá-lo parcialmente à beira de uma rodovia.

Uma testemunha presenciou parte da ação, resgatou o cachorro e o encaminhou para receber cuidados veterinários. Na sentença de primeira instância, o acusado foi condenado a 2 anos de reclusão em regime aberto, além do pagamento de 10 dias multa na fração unitária mínima.

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A pena privativa de liberdade foi substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária de cinco salários-mínimos em benefício de uma ONG responsável pelo tratamento do cachorro. O relator do recurso, desembargador Ruy Alberto Leme Cavalheiro, elogiou a destinação do valor à instituição, mas considerou a quantia elevada, levando em conta a situação financeira do condenado, que trabalha como pedreiro.

O acórdão rejeitou a alegação de que o réu acreditava que o animal estava morto, mantendo a condenação por maus-tratos. Os desembargadores Gilberto Cruz e Marcia Monassi completaram o julgamento, destacando a importância de ressarcir os danos patrimoniais causados à ONG.

Essa decisão do TJ-SP reforça a natureza repressiva e educativa das penas, buscando adequar a sanção à situação financeira do condenado e ao valor a ser pago, garantindo a reparação dos danos causados.

Fonte: © Conjur

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