A Defensoria Pública de São Paulo obteve decisão judicial que reconheceu vínculo socioafetivo e criança resultante de inseminação artificial para transição de gênero.
Em um marco jurisprudencial importante, a Defensoria Pública de São Paulo conquistou uma vitória significativa para a causa da paternidade de pessoas trans. A decisão judicial, obtida por meio de uma ação judicial, reconheceu a paternidade de um homem trans cuja gravidez da mulher foi resultado de uma técnica de inseminação artificial caseira. Este é um passo importante para garantir o respeito à paternidade de indivíduos trans e, consequentemente, promover uma maior justiça social.
Com essa conquista, a Defensoria Pública de São Paulo fortalece seu compromisso com a luta pela igualdade e direito das pessoas trans. Esta decisão abre caminho para outros casos semelhantes, fornecendo uma referência jurisprudencial para futuras disputas judiciais. Além disso, essa conquista reconhece a igualdade de direitos e o respeito pela autonomia das pessoas trans, contribuindo para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
Recusa do registro de nascimento: um desafio à paternidade
A justiça foi capaz de reconhecer a paternidade de um casal, desafiando a recusa do registro de nascimento de uma criança gerada por inseminação artificial. A decisão foi tomada após o casal, homossexuais, planejar a ampliação de sua família, mas não ter condições financeiras para arcar com o custo da fertilização in vitro. Diante disso, eles optaram pela inseminação artificial caseira, método alternativo pelo qual uma delas engravidou e deu à luz.
Embora o Conselho Nacional de Justiça tenha normativa que permite o reconhecimento extrajudicial de filiação socioafetiva e o registro de filhos concebidos por reprodução assistida, o Cartório de Registro Civil recusou o registro do bebê em nome de ambas as mães, alegando a necessidade de decisão judicial. A Defensoria Pública ajuizou uma ação declaratória de maternidade, fundamentada na presunção legal do artigo 1.597, V, do Código Civil, que reconhece como filhos do casamento aqueles concebidos por inseminação artificial heteróloga. Além disso, foi ressaltado que o Provimento 63/2017 do CNJ autoriza o registro extrajudicial de filhos havidos por reprodução assistida, abrangendo casais homoafetivos e heteroafetivos, sem a necessidade de autorização judicial.
A paternidade e a justiça: um direito fundamental
A ação busca a declaração de dupla maternidade, exatamente como permitido pelo provimento do CNJ. Não seria justo, nem jurídico, que às autoras fosse negado o direito de reconhecer tal filiação por razões socioeconômicas, violando, com isso, o princípio constitucional da igualdade. A defensora pública Maria Beatriz de Alcantara Sá, responsável pelo caso inicialmente, apontou que não seria justo negar o direito das autoras de reconhecer a paternidade, afetando assim o vínculo socioafetivo entre a criança e o pai.
Transição de gênero: um desafio à paternidade
Durante o curso do processo, a mãe não gestante fez a transição de gênero, passando a se identificar como homem trans. Por causa dessa mudança, o defensor Rafael Rocha Paiva Cruz ajustou o pedido na ação, solicitando a declaração da paternidade em relação à filha. Após estudos psicológicos que comprovaram o vínculo socioafetivo entre o agora pai e a criança, e com parecer favorável do Ministério Público, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha, da 2ª Vara da Família e Sucessões de São Vicente (SP), destacou em sua decisão que a situação fática já consolidada e benéfica à criança deve ser prontamente reconhecida e o afeto reconhecido, honrado e tutelado.
Em sua decisão, a juíza Vanessa Aufiero da Rocha destacou que a paternidade é um direito fundamental e que a justiça deve reconhecer a dupla maternidade, garantindo o registro de nascimento da criança com os nomes das duas mães. Além disso, a sentença determinou a inclusão do nome do pai no registro de nascimento da criança, bem como os nomes dos avós paternos.
Fonte: © Direto News
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