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Home Justiça

Operadora de Plano de Saúde deve arcar com despesas de urgência após 12ª hora até transferência para rede pública.

Redação por Redação
18 de abril de 2025
em Justiça
Leitura: 3 minutos
empresa, prestadora, provedora, seguradora;

STJ decidiu que, em caso de atendimento de urgência, plano de saúde não pode abandonar paciente após a 12ª hora - Todos os direitos: © Conjur

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Plano de saúde limita atendimento hospitalar em caso de urgência

A decisão recente sobre a cláusula contratual do plano de saúde que limita o atendimento hospitalar às primeiras 12 horas, em caso de urgência, é um tema de grande debate. A operadora de plano de saúde tem a responsabilidade de garantir que o paciente receba o atendimento necessário, mesmo que seja por um período limitado de tempo. A operadora deve assegurar que o paciente seja transferido para a rede pública após o período de 12 horas, caso seja necessário continuar o tratamento.

No entanto, é fundamental que a empresa prestadora de serviços de saúde, que atua como operadora do plano de saúde, cumpra com suas obrigações contratuais e legais. A provedora de serviços de saúde deve garantir que o paciente seja atendido de forma adequada e que suas necessidades sejam satisfeitas. Além disso, a seguradora de saúde também deve ser responsável por garantir que o paciente receba o atendimento necessário, mesmo que seja por um período limitado de tempo. É importante que a operadora de plano de saúde seja transparente em relação às suas políticas e procedimentos, e que o paciente seja informado sobre seus direitos e responsabilidades. A escolha da operadora certa é fundamental para garantir que o paciente receba o atendimento necessário e de qualidade. A qualidade do atendimento é um fator importante a ser considerado ao escolher uma operadora de plano de saúde.

Decisão do STJ sobre Plano de Saúde

A 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que, em caso de atendimento de urgência, a operadora do plano de saúde não pode abandonar o paciente após a 12ª hora de atendimento hospitalar. A conclusão é resultado de um recurso especial apresentado por um beneficiário de um plano de saúde, que solicitou que a operadora fosse obrigada a pagar todas as despesas da internação de urgência. A relatora do recurso, a ministra Nancy Andrighi, destacou que a operadora, como empresa prestadora de serviços de saúde, tem a obrigação de garantir a continuidade do atendimento do beneficiário, mesmo que não seja obrigada a custear a internação.

A operadora, como provedora de serviços de saúde, deve assegurar a remoção do paciente para um hospital público, caso necessário, e não pode abandonar o beneficiário após o atendimento inicial em hospital da rede credenciada. Isso se aplica mesmo que a transferência seja solicitada após as 12 primeiras horas de atendimento e não seja realizada devido à ausência de vagas em hospital da rede pública. Nesse caso, o hospital continua com a obrigação de dar continuidade ao tratamento, e a operadora, como seguradora, deve arcar com as despesas.

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Transferência do Paciente

A ministra Nancy Andrighi destacou que não é razoável exigir que o próprio paciente tome as providências necessárias e assuma os riscos da sua remoção para hospital público, nem que ele simplesmente deixe o hospital particular, no curso do seu tratamento, por não ter condições financeiras de arcar com as respectivas despesas. A operadora do plano de saúde, como empresa, deve buscar o ressarcimento do Poder Público em virtude da indisponibilidade de vagas para receber e dar continuidade ao atendimento do paciente. Além disso, a operadora, como prestadora de serviços de saúde, deve garantir a continuidade do atendimento do beneficiário, assegurando-lhe a sua remoção para um hospital público, se necessário, e não pode abandonar o beneficiário após o atendimento inicial em hospital da rede credenciada. A operadora, como provedora de serviços de saúde, deve arcar com as despesas da internação de urgência, e a operadora, como seguradora, deve garantir a continuidade do atendimento do beneficiário.

Fonte: © Conjur

Tags: plano de saúde
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