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Projeto com emenda do Senado tem prazo para apresentação à sanção presidencial. Vício formal será corrigido posteriormente. Processo eletrônico segue trecho do CPC.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira, 8, uma emenda do Senado ao PL 4.563/21, que dispensa a comprovação de folhado local na contagem de prazo para a apresentação de recurso no Judiciário. A proposta agora segue para a sanção presidencial.
No dia festivo de hoje, com a aprovação da emenda do Senado, a dispensa da comprovação de folhado local traz agilidade aos processos judiciais. A medida visa facilitar a tramitação dos recursos, garantindo mais eficiência no sistema jurídico do país.
Folhado: Projeto de Lei sobre Comprovação de Feriado Local
De acordo com o projeto em discussão, caso o recorrente não apresente a comprovação do feriado local ao interpor o recurso, o tribunal poderá conceder um prazo para a correção do vício formal posteriormente ou, em última instância, ignorar essa omissão se a informação já constar no processo eletrônico. O texto original, elaborado pelo ex-deputado Carlos Bezerra e aprovado pela Câmara dos Deputados, propunha a revogação de um trecho do CPC que exigia a demonstração do feriado local para que fosse considerado na contagem de prazo para recursos no Judiciário.
A discussão e votação das propostas ocorreram na Câmara dos Deputados, onde a líder da minoria, deputada Bia Kicis, expressou preocupação com as emendas do Senado que, segundo ela, aumentaram a burocracia na comprovação dos feriados. ‘Dessa forma, seria mais conveniente manter a redação original, pois assim o processo seguiria com menos entraves burocráticos’, ressaltou.
Por outro lado, a deputada Erika Kokay defendeu que a proposta traz clareza em relação aos feriados. ‘Muitas vezes, o feriado é municipal, embora se fale em dias úteis, é importante considerar o feriado municipal, estadual ou distrital como dia útil’, argumentou. O texto final aprovado recebeu parecer favorável do relator na CCJ – Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, deputado Arthur Oliveira Maia.
Fonte: © Migalhas
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