quinta-feira, 22 de maio de 2025
Gazeta Diária
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing
Gazeta Diária
Nada encontrado
Ver todos os resultados
Home Justiça

Funcionária insultada em reuniões garante aumento de indenização por assédio moral.

Redação por Redação
24 de junho de 2024
em Justiça
Leitura: 3 minutos
xingamento, indenização, reuniões;

© 2023 - Todos os direitos: © Direto News

Share on FacebookShare on Twitter

ouça este conteúdo

Seu navegador não suporta o elemento de áudio.

A Terceira Turma do TST aumentou para R$ 5 mil indenização por agressões e insultos no ambiente de trabalho.

Através do @tstjus | A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho aumentou de R$ 5 mil para R$ 25 mil a compensação que a AutoBrasil Itavema Seminovos Ltda., do Rio de Janeiro (RJ), deverá desembolsar por assédio moral sobre uma vendedora.

No desfecho do caso, a vendedora foi vítima de xingamentos constantes durante reuniões de trabalho, o que resultou na decisão do tribunal de elevar a indenização para um valor mais significativo, visando coibir práticas abusivas no ambiente laboral.

Assédio moral: vítima pede indenização por agressões e xingamentos

De acordo com os ministros, o fato de a agressão ser contra mulher agrava mais a situação, e o valor fixado nas instâncias anteriores não repara o dano nem tem caráter pedagógico para a empresa. Sócio e gerente usavam agressões e palavrões.

Na ação judicial, a vendedora registrou que a violência, praticada pelo gerente e por um dos sócios, ocorria em reuniões para cobrança de metas. Segundo a profissional, era comum escutar do sócio, na frente dos colegas, frases ofensivas com muitas expressões chulas. As ofensas geraram, evidentemente, abalos. Como reparação, pediu indenização a partir de R$ 50 mil. A empresa, em sua defesa, alegou que ‘havia cobrança normal de produtividade, para que os funcionários atingissem as metas, dentro dos parâmetros razoáveis de exigência’. Testemunhas confirmaram fatos.

Artigos Relacionados

evidência, indício, demonstração;

STF decide sobre validade da prova obtida em celular perdido por suspeito durante fuga

22 de maio de 2025
análise, avaliação, decisão;

Julgamento do STF: Análise da Licitidade da Prova Obtida em Celular sem Autorização Judicial

21 de maio de 2025
deslealdade, fraude, dolo';

Zanin rejeita petição com uso indevido de inteligência artificial e suspeita de má-fé em processo judicial.

16 de maio de 2025

Zanin rejeita petição com uso indevido de inteligência artificial e suspeita de má-fé em processo judicial.

16 de maio de 2025

O juízo da 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro (RJ) constatou o assédio moral e determinou o pagamento de indenização de R$ 5 mil. A sentença considerou como provas principais dois depoimentos de testemunhas. Uma delas disse que presenciou o gerente gritando com a vendedora, desrespeitando-a na frente das pessoas. E, quanto ao sócio, afirmou que ele se dirigia aos vendedores com palavras de baixo nível em reuniões de cobrança.

‘Chamava os vendedores de vagabundos, filho da …, mandava tomar naquele lugar’, afirmou, acrescentando que as reuniões eram feitas no salão de vendas, perante os clientes. Outro depoimento confirmou as agressões do proprietário, contudo reforçou o aspecto generalista. Para o juízo de primeiro grau, o fato de as palavras serem dirigidas ao grupo, e não a uma pessoa, não altera o assédio sobre a empregada em questão. O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região manteve a condenação.

Reiteração agrava o assédio. O ministro Mauricio Godinho Delgado, relator do recurso de revista da vendedora, observou que, de acordo com o TRT, a trabalhadora vivenciou numerosas situações de assédio moral, destacando o caráter reiterado e permanente da conduta. ‘A vendedora prestou serviços à empresa por mais de seis anos’, assinalou. Segundo o relator, a Convenção 190 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), sobre a Eliminação da Violência e do Assédio no Mundo do Trabalho, em processo de ratificação pelo Brasil, dispensa a reiteração para caracterizar o assédio. Com isso, a seu ver, essa circunstância agrava o dano e, portanto, requer uma reparação mais expressiva.

Assédio contra mulher. Outro aspecto avaliado pelo ministro foi o fato de que agressões desse tipo direcionadas a mulheres precisam ser reprovadas ainda mais. ‘A depreciação pública do trabalho de mulheres representa sério obstáculo ao Objetivo de Desenvolvimento Sustentável número 5 da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas: igualdade de gênero e empoderamento feminino’, ressaltou. Segundo ele, as comunicações entre os superiores e a vendedora tinham conteúdos de extrema lesividade ao decoro e à honra da trabalhadora. ‘A profissional, em razão de vulnerabilidades sociais suportadas.

Fonte: © Direto News

Tags: agressões
CompartilheTweet
Anterior

Estádio de R$ 30 bilhões: palco da estreia da Seleção no moderno templo do futebol.

Próximo

Identificando e Tratando o Lipedema: Conscientização e Diferenciação Essencial para o Tratamento Adequado – Saiba Mais!

Redação

Redação

Sua fonte confiável para notícias precisas e imparciais, abrangendo os eventos mais recentes no Brasil e no mundo. Desde o lançamento em 2024, nos dedicamos a ser uma voz confiável na mídia, proporcionando notícias 24 horas por dia que refletem a diversidade e o dinamismo do Brasil. Com um compromisso firme com a verdade e a integridade jornalística, oferecemos reportagens exclusivas e análises detalhadas. Onde qualidade encontra confiabilidade, mantendo você informado e engajado com o que realmente importa.

Comentários sobre este artigo

TOP DA SEMANA

empresa, corporação, tecnologia';
Tecnologia

Google Lança Ferramenta de Vídeo Avançada para Transformar Texto em Vídeo Cinematográfico de Alta Qualidade com Tecnologia Inovadora do Google.

por Redação
21 de maio de 2025

Tecnologia avançada em ferramenta de vídeo O ano de 2025 é marcado por uma série de inovações tecnológicas, especialmente com...

Leia mais
análise, avaliação, decisão;

Julgamento do STF: Análise da Licitidade da Prova Obtida em Celular sem Autorização Judicial

21 de maio de 2025
autorização, permissão, aprovação;

Aprovação do Novo Marco de Licenciamento Ambiental: Licenciamento Especial para a Exploração da Foz do Amazonas

22 de maio de 2025
Facebook Twitter

INSTITUCIONAL

  • Fale Conosco
  • Política de Privacidade
  • Termos de uso
  • Últimas Notícias

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

  • Além da Vida Bandida: O Retorno do Protesto V, a Força do Gangsta Rap Original de SP que Resgata a Autoestima com Crítica Social
  • Descoberta Revolucionária: O Alzheimer Começa Muito Antes dos Sintomas – Entendendo o Mecanismo Inicial da Doença de Alzheimer

CATEGORIAS

  • Dating
  • Educação
  • Esporte
  • Famosos
  • Finanças
  • Imóveis
  • Justiça
  • Marketing
  • Negócios
  • Noticias
  • Saúde
  • Tecnologia

© 2024 Gazeta Diária

Welcome Back!

Login to your account below

Forgotten Password?

Retrieve your password

Please enter your username or email address to reset your password.

Log In
Gerenciar Consentimento de Cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento para essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Funcional Sempre ativo
O armazenamento ou acesso técnico é estritamente necessário para a finalidade legítima de permitir a utilização de um serviço específico explicitamente solicitado pelo assinante ou utilizador, ou com a finalidade exclusiva de efetuar a transmissão de uma comunicação através de uma rede de comunicações eletrónicas.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Estatísticas
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos. O armazenamento técnico ou acesso que é usado exclusivamente para fins estatísticos anônimos. Sem uma intimação, conformidade voluntária por parte de seu provedor de serviços de Internet ou registros adicionais de terceiros, as informações armazenadas ou recuperadas apenas para esse fim geralmente não podem ser usadas para identificá-lo.
Marketing
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para criar perfis de usuário para enviar publicidade ou para rastrear o usuário em um site ou em vários sites para fins de marketing semelhantes.
Gerenciar opções Gerenciar serviços Manage {vendor_count} vendors Leia mais sobre esses propósitos
Ver preferências
{title} {title} {title}
Nada encontrado
Ver todos os resultados
  • Noticias
  • Famosos
  • Esporte
  • Justiça
  • Tecnologia
  • Saúde
  • Negócios
  • Dating
  • Educação
  • Finanças
  • Imóveis
  • Marketing