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Home Justiça

Decisão do TST: Indenização por morte de motorista vítima de Covid-19.

Redação por Redação
4 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
coronavírus;

Para o TST, não é possível afirmar que a contaminação do motorista de caminhão ocorreu por causa do trabalho - Todos os direitos: © Conjur

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Dirigir caminhão de carga não aumenta risco de Covid-19. Logo, não há responsabilidade objetiva do empregador por contaminação.

A operação de veículo automotor de transporte de carga não apresenta risco específico de contrair Covid-19. Portanto, não há responsabilidade direta do empregador na infecção do funcionário, nem mesmo a suposição relativa da existência de ligação causal entre a atividade laboral realizada e a doença.

É importante ressaltar que as medidas de prevenção contra o coronavírus devem ser rigorosamente seguidas durante o deslocamento e as entregas de mercadorias. A conscientização e a adoção de práticas de higiene adequadas são essenciais para proteger tanto os trabalhadores quanto a comunidade em geral.

Covid-19: TST analisa contaminação de motorista de caminhão

Para o Tribunal Superior do Trabalho, a contaminação do motorista de caminhão por Covid-19 não está diretamente ligada ao seu trabalho. A 5ª Turma do TST rejeitou um recurso que buscava responsabilizar uma empresa pela morte de um trabalhador devido ao vírus.

De acordo com o relator do caso, ministro Douglas Alencar Rodrigues, não há evidências claras de que o trabalhador tenha contraído a doença em decorrência de suas atividades laborais. Ao contrário de profissões exercidas em locais com grande aglomeração, como hospitais, a atividade do empregado falecido não apresentava um risco especial que pudesse atribuir responsabilidade objetiva ao empregador.

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‘Não é possível afirmar que o vírus da Covid-19 foi adquirido exclusivamente no ambiente de trabalho, uma vez que poderia ter sido contraído em qualquer lugar frequentado pelo trabalhador’, ressaltou o ministro. Ele destacou a importância de considerar a ausência de uma relação direta entre o falecimento do empregado e suas funções laborativas.

Apesar do reconhecimento da relevância jurídica do caso, a falta de comprovação do nexo causal entre a morte do trabalhador e seu trabalho afasta a responsabilidade civil do empregador. O processo em questão é o 20931-09.2020.5.04.0221.

Fonte: © Conjur

Tags: riscoveículo
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