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Home Justiça

Decisão de Fachin: Estado da Bahia não pagará honorários à Defensoria Pública

Redação por Redação
5 de julho de 2024
em Justiça
Leitura: 2 minutos
ministro, Edson Fachin, Supremo, Tribunal Federal, estado da Bahia;

Para Fachin, abrir exceção esvaziaria tese de repercussão geral do STF - Todos os direitos: © Conjur

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Ministro Fachin rejeita reclamação da Bahia sobre pagamento de honorários sucumbenciais em situação particular de tratamento médico.

O juiz Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou, em decisão desta quinta-feira, uma queixa em que o estado da Bahia contestou o pagamento de honorários à Defensoria Pública.

No segundo parágrafo, o ministro Edson Fachin demonstrou mais uma vez sua imparcialidade ao analisar a reclamação do estado da Bahia. A decisão do Tribunal Federal reforça a importância da atuação da Defensoria Pública em questões jurídicas relevantes.

Fachin reitera importância da decisão do Supremo Tribunal Federal

O ministro Edson Fachin reafirmou a posição do Supremo Tribunal Federal em relação à tese de repercussão geral no Tema 1.002, destacando a necessidade do pagamento de honorários sucumbenciais à Defensoria em processos contra entes públicos. A situação específica apresentada pelo estado da Bahia, que buscava uma distinção em relação ao tema devido a uma lei local que isentava o pagamento de honorários em ações contra o próprio estado, foi analisada com cautela pelo ministro.

Na decisão desta quinta-feira, Fachin ressaltou que a Lei Complementar 80/1994, que regula a questão dos honorários, deve prevalecer sobre normas locais que contrariem suas disposições. Ele argumentou que permitir exceções à tese de repercussão geral do Supremo enfraqueceria a autoridade da corte e poderia comprometer a uniformidade das decisões em âmbito nacional.

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O caso específico que levou à condenação do estado da Bahia ao pagamento de honorários, no contexto de uma demanda por tratamento médico, foi citado como exemplo da aplicação da tese firmada pelo STF. Fachin enfatizou a importância da Defensoria Pública como garantidora do acesso à Justiça e destacou que os honorários sucumbenciais são essenciais para fortalecer a atuação do órgão.

Ao reiterar a decisão do Supremo, Fachin sublinhou que a tese de repercussão geral estabelecida no RE 1.140.005 em 2023 tem como objetivo garantir a destinação dos honorários sucumbenciais exclusivamente para o fortalecimento das Defensorias Públicas, impedindo seu rateio entre os membros da instituição. A ampla abrangência da orientação do tribunal visa assegurar a efetividade do acesso à Justiça e a proteção dos direitos dos cidadãos.

Em sua análise, o ministro concluiu que a manutenção da coerência das decisões do Supremo é fundamental para a preservação da segurança jurídica e da igualdade de tratamento perante a lei. A atuação da Defensoria Pública, ao receber os honorários sucumbenciais em ações contra entes públicos, é essencial para a democratização do acesso à Justiça e a efetivação dos direitos fundamentais dos cidadãos.

Fonte: © Conjur

Tags: decisãopagamento
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